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Estado de Minas

Planos de saúde devem disponibilizar a rede assistencial completa em seu site


postado em 25/06/2012 07:05 / atualizado em 25/06/2012 07:36

Para garantir a atualização mais rápida e eficiente da rede de hospitais, laboratórios e profissionais credenciados, as operadoras de plano de saúde que têm mais de 100 mil usuários devem disponibilizar a rede assistencial completa em seu site. E mais: oferecer georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde. A determinação consta da Resolução Normativa 285, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entrou em vigor no último fim de semana.

Ana Vitoria Lima, especialista em marketing internacional(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Ana Vitoria Lima, especialista em marketing internacional (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

As demais operadoras também deverão se adequar a partir de dezembro deste ano. Mesmo aquelas que têm menos de 20 mil beneficiários serão obrigadas a manter a rede atualizada no site, mas sem necessidade de mapeamento de localização. A partir de dezembro deste ano, portanto, todas as operadoras de planos de saúde, com qualquer número de beneficiários, deverão ter suas redes de credenciados abertas à consulta na internet e não apenas nos livros que enviam anualmente aos usuários.

A advogada da Proteste Polyanna Carlos Silva considera a ferramenta muito benéfica. “Vai facilitar o acesso à informação. Mas não eximirá as empresas de entregarem os livros com a rede credenciada nem mesmo de informar os consumidores sobre desligamentos de hospitais”, observa. Além do benefício ao consumidor, poderá ainda auxiliar a ANS a controlar a distribuição da rede, já que a agência reguladora garantiu que desenvolverá um sistema que permitirá a recepção dos dados completos da rede de prestadores.

A especialista em marketing internacional Ana Vitória Lima comemora a decisão, uma vez que, hoje, conta apenas com uma lista de médicos e hospitais que seu plano atendia em 2011, disponível no site da própria instituição. “Não sei se é a mesma rede da época em que contratei o serviço, no início deste ano. De qualquer forma, já tentei ir a um médico que se descredenciou recentemente”, conta. Quanto a hospitais e clínicas que aceitam o plano, ela garante nunca ter recebido qualquer informação de mudanças. “Graças a Deus nunca precisei de usar a rede”, afirma aliviada.

A regra ainda obriga que as informações estejam disponíveis para acesso de qualquer internauta, independentemente de ser ou não cliente do plano. Para a ANS, a normativa permitirá aumento da concorrência no setor já que será mais fácil comparar o que cada operadora oferece, garantindo uma escolha mais certa do plano ideal de acordo com as necessidades de cada um. “Todas as informações prestadas pelas operadoras deverão ser atualizadas constantemente e sua utilização será um direito do consumidor”, afirma a agência reguladora em comunicado. Caso as operadoras não cumpram a regra, poderão ser multadas em R$ 25 mil. (PT)

O QUE DIZ A LEI
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

FIQUE POR DENTRO
O que vale
» O desligamento de hospitais com planos de saúde é permitido pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) desde que o plano os substitua por outro equivalente
» A mudança deve ser comunicada aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde SUplementar (ANS) com 30 dias de antecedência
» Se o consumidor estiver internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital deverá manter a internação e a operadora deverá arcar com as despesas até a alta hospitalar
» No caso de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência imediata do paciente para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para o consumidor
» As regras não valem para usuários de planos antigos, anteriores a 1999


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