O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira no Diário oficial da União portaria sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A determinação, porém, não afasta a incidência de correção monetária, juros de mora e outros encargos legais, e nem a exigência de prova de quitação de débitos.