(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fazenda disciplina inscrição de débitos na Dívida Ativa


postado em 26/03/2012 08:26

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira no Diário oficial da União portaria sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A portaria determina a não inscrição na Dívida Ativa de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1 mil e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Determina também o cancelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valores inferiores a R$ 100.

A determinação, porém, não afasta a incidência de correção monetária, juros de mora e outros encargos legais, e nem a exigência de prova de quitação de débitos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)