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Estado de Minas

IR: Tire suas dúvidas


postado em 20/03/2012 07:15 / atualizado em 20/03/2012 07:14

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Em 13 de março foi publicada na coluna uma resposta sobre a tributação de rendimento de estágio de dependente formulada por José Geraldo de Souza. Gostaria de obter esclarecimentos à respeito do meu caso, especificamente. Minha filha teve rendimentos tributáveis em 2011, de R$ 7,5 mil como estagiária de medicina. Devo incluir esse valor como rendimentos tributáveis de dependentes?

Geovani Magalhães
Belo Horizonte (MG)

Em retificação à resposta publicada, que considerou os rendimentos da dependente como “bolsa de estudos”, informamos que o contribuinte deverá incluir os rendimentos de dependentes em sua declaração, segundo a natureza dos mesmos. No caso, se o rendimento foi de estágio, este é considerado tributável e, assim, deve ser lançado. Por oportuno informamos que caso os rendimentos tributáveis do dependente forem superiores à soma dos valores da quota de dependente (R$ 1.889,64), despesas médicas do próprio dependente (sem limite), e despesas com instrução do mesmo até o limite de R$ 2.958,23, a melhor opção será fazer a declaração em separado.


APOSENTADORIA
Me aposentei pelo INSS no início do ano passado. Gostaria de saber onde eu lanço os rendimentos da aposentadoria. Nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou nos rendimentos isentos e não tributáveis a título de aposentadoria?

Gabriel Monteiro de Castro Neto
Belo Horizonte (MG)

Se você for maior de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria serão lançados como isentos ou não tributados até o limite mensal de R$ 1.499,15 para os meses de janeiro a março de 2011 e de R$ 1.566,61 para os meses de abril a dezembro. O excedente a esses limites em cada mês será lançado como rendimentos tributáveis.


ALUGUÉIS
Tenho imóvel alugado para pessoa jurídica desde agosto. A imobiliária que o administra desconta mensalmente do aluguel o IR devido, que deve ser pago à Receita pelo locatário, como a lei manda. O locatário, pessoa jurídica, deveria me fornecer o comprovante dos pagamentos, mas não o fez .Se ele não estiver pagando, o que acontece? Posso ter problema?

Ignez Augusta Fleury Vaz de Melo
Belo Horizonte- MG

A fonte pagadora dos rendimentos é obrigada a lhe fornecer o comprovante dos rendimentos, sujeitando à multa a ser aplicada pela fiscalização da Receita Federal. Da mesma forma, deverá informar os valores dos pagamentos e retenções na fonte à Receita, por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Caso não esteja cumprindo com essa última obrigação, a sua declaração poderá ser retida na malha para averiguação, sendo interessante guardar os comprovantes das retenções para apresentação, caso seja intimado para tal.


GANHO DE CAPITAL
Vendi um imóvel rural em 2012, por R$ 500 mil. O imóvel foi adquirido em 2004, por R$ 280 mil. Na declaração do imposto de renda de 2004, foi colocado o valor de R$ 300 mil e, no imposto de 2011, o valor da terra nua constou como R$ 400 mil. Como apurar o ganho de capital, ou seja, qual valor vou considerar como custo de aquisição e que valor devo considerar como valor de venda?

Heitor Vital
João Pinheiro - MG

Nas alienações de imóveis rurais, o ganho de capital deverá ser apurado em relação aos valores da terra nua. Tratando-se de imóvel adquirido após 01/01/1997, o valor real de transação passa a ser irrelevante para a apuração do ganho de capital. Neste caso, o custo de aquisição e o valor da alienação do imóvel rural deverão ser considerados como o valor da terra nua (VTN) declarado do documento de informação e apuração do Imposto sobre Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), respectivamente nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Caso, na data da alienação, não tenham sido entregues as declarações relativas aos anos de aquisição ou alienação, ou ambos, deve-se proceder ao cálculo do ganho de capital com base nos valores reais da transação.


DOAÇÕES
Meu filho adquiriu apartamento financiado pelo SFH. Fiz-lhe doação financeira para cobrir a entrada. Como lançar na minha declaração? Qual a providência do meu filho em sua declaração? Haverá pagamento de Imposto de Renda?

Luiz Carlos de Morais
Belo Horizonte (MG)

A doação deverá ser lançada em sua declaração na relação de pagamentos e doações efetuados, indicando o código 80 (doações em espécie) ou 81 (doações em bens e direitos), conforme o caso, indicando o nome e CPF do beneficiário. Na declaração de seu filho, lançar o valor da doação como rendimentos isentos ou não tributáveis (linha 10). O apartamento será lançado na declaração de bens e direitos, com a indicação das condições de aquisição, indicando ter recebido a doação, sendo que a soma do valor da entrada e das prestações pagas até 31/12/2011 será lançada na coluna “situação em 31/12/2011”.


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