(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

IR Tire suas dúvidas

Mande seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br As respostas serão dadas por técnicos da IOB/Folhamatic


postado em 19/03/2012 07:56 / atualizado em 19/03/2012 08:20

Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. Consultores responderam às dúvidas mais frequentes dos leitores.

Pagamento referente a lente intraocular pode ser deduzido na declaração de renda pessoa física?
» Eloísa Santos

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.


Como faço para declarar a compra de dois veículos? Um foi financiado pela Renault, com entrada de R$ 12 mil e 60 parcelas de R$ 647, comprado em julho de 2011 (ano 2011/11). O outro, comprado de uma colega de serviço, com entrada de R$ 6 mil e 18 prestações de R$ 634 (ano 2007/08), financiamento do HSBC, em agosto de 2011. Ocorre que o financiamento do segundo veículo continua no nome da colega.
» Paulo Cabral

Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhadamente a aquisição de cada um dos veículos, esclarecendo os nomes e CPF/CNPJ dos vendedores e a forma do pagamento a ser efetuado. No campo “Situação em 31.12.2011”, informe somente os valores que foram efetivamente pagos durante o ano de 2011, para o veículo financiado, e não preencha a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Quanto ao segundo veículo, informe no campo “Situação em 31.12.2011” o valor total da compra e o saldo a pagar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 14.


Eu sempre fui isenta da Declaração. Só que, no meio do ano passado, troquei de emprego e passei a ganhar mais. Então, estou na dúvida se preciso fazer a declaração. O que preciso fazer para confirmar a necessidade de fazer a declaração? O FGTS que recebi da empresa anterior conta como somátorio do valor anual? Caso seja necessário fazer a declaração, que tipo de documento devo providenciar?
» Jussara C. Saraiva

Desde que não se enquadre em nenhuma das outras situações de obrigatoriedade, você deverá apresentar a declaração se o total dos seus rendimentos tributáveis foi superior a R$ 23.499,15 e os isentos, tais como FGTS e os rendimentos exclusivos na fonte (13º salários), forem superiores a R$ 40 mil. Se você estiver obrigada, o valor correspondente ao FGTS será informado na linha 03, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


Meu pai, de 86 anos, já há alguns anos é meu dependente para efeito de Imposto de Renda. Ele recebe cerca de R$ 1 mil por mês de aposentadoria (Regime Geral). Desde abril/2011, ele passou a receber, também, pensão decorrente do falecimento de sua filha (ex-servidora pública do GDF). No comprovante de rendimentos de 2011, encaminhado pelo órgão do GDF, consta o seguinte: R$ 38.343,97 a título de “total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias)”, com a respectiva contribuição previdenciária oficial e o IR retido na fonte, além do valor de R$ 10.966,27 como “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. Ele pode continuar sendo meu dependente, ou não pode e precisa declarar à parte? Sendo meu dependente, como lançar corretamente esses valores na minha declaração?
O montante do INSS também deve ser informado?
» Galdino Neto

Os pais somente poderão ser considerados dependentes se os rendimentos por eles recebidos, tributáveis ou não, forem de até R$ 18.799,32. Portanto, não poderá ser considerado dependente em sua declaração.


Este é o segundo ano que tenho de fazer a declaração de IR. Tenho duas filhas (uma de 11 anos e outra de 3 anos). Porém, minha filha mais velha sempre foi dependente financeira de minha sogra. Há algum problema para nossas declarações?
Problema, por exemplo, de cruzamento de dados? Seria errado deixar de declará-la como minha dependente?
» Ana Paula Porfírio

Sim, há problema. Os netos só podem ser considerados dependentes dos avôs se estes detiverem a sua guarda judicial.


Tenho algumas dúvidas sobre o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. Em fevereiro de 2011, minha filha fez 24 anos. Efetuei para ela os seguintes pagamentos mensalmente: pós-graduação, R$ 519, juros do Fies, R$ 379, plano de saúde, R$ 322. Ela ainda não trabalha. Posso colocá-la como minha dependente e abater o montante desses pagamentos no meu IR?
» Valnice Ferreira

Sim. Os filhos com até 24 anos cursando estabelecimento de ensino superior podem ser considerados dependentes. Assim, os gastos realizados com o curso de pós-graduação e com o plano de saúde podem ser deduzidos em sua declaração.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)