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Estado de Minas

Mais 700 mil estão na mira do Leão

Brasileiros que comemoraram aumento da renda passam a ser considerados contribuintes e terão de prestar contas ao fisco


postado em 10/03/2012 06:00 / atualizado em 10/03/2012 07:57

Débora Figueiredo era estagiária, mas foi contratada no ano passado e agora é estreante no IR(foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press)
Débora Figueiredo era estagiária, mas foi contratada no ano passado e agora é estreante no IR (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press)

salário do contador Acácio Augusto Lemos Fernandes, de 25 anos, dobrou no último ano. A renda maior levou o profissional a entrar para a lista de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2012. Neste ano a Receita Federal estima receber 700 mil declarações a mais no Brasil, saltando de 24,3 milhões de pessoas em 2011 para 25 milhões. “As correções de salário e as novas pessoas ingressando no mercado de trabalho elevam o número de declarantes”, afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

 Em Minas Gerais, o número de contribuintes neste ano vai crescer em torno de 60 mil pessoas, passando de 2,24 mil para 2,3 mil. A Receita reajustou em 4,5% os valores das declarações na declaração de 2012, ano base 2011. Com isso, só vai ser obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que recebeu no ano-calendário de 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. No ano passado eram obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 22.487,25.

A dica dos especialistas para os marinheiros de primeira viagem é olhar qual o melhor modelo a ser escolhido para a declaração: o simples ou o completo. “Se os gastos com educação e saúde foram maiores do que 20% do desconto permitido pela simplificada, é melhor optar pelo modelo completo”, explica Adir.

O contador Flávio Augusto Sampaio Menezes lembra que os estreantes na declaração do imposto devem estar atentos à restituição. “Muitas pessoas não sabem que têm valor a receber de volta”, diz. Não é o caso do contador Acácio Fernandes, que já fez as contas no modelo simplificado e constatou que vai ter R$ 900 de restituição. A maior dúvida de Fernandes é em relação aos informes de rendimentos, pois mudou de trabalho em julho do ano passado. “A nova empresa me passou o informe de rendimento, mas na antiga eu não tinha pegado. Precisei ir atrás”, diz Fernandes.

A gerente de distribuição de veículos Débora Moura Figueiredo também vai declarar imposto pela primeira vez. Até março do ano passado ela era estagiária e em seguida foi contratada. “Eu nem sei direito o prazo de declaração. Vou fazer sozinha, mas talvez peça ajuda do meu pai”, diz Débora. Ela mora com os pais e acredita que vai fazer a declaração no modelo simples. “Eu ainda não sei se vou ter restituição”, observa Débora. O primeiro lote da restituição começa a ser depositado em 15 de junho e termina em 17 de dezembro (veja quadro).

As dúvidas sobre doações também rondam os proprietários de imóveis. O advogado tributarista e diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Adir Moreira, revela que o iniciante nas contas com o fisco deve fazer o registro de todos os bens que possui. “A pessoa deve estar atenta ao fato de que o rendimento deve cumprir o aumento do patrimônio. E as doações recebidas em anos anteriores não devem ser lançadas como rendimento deste ano”, observa Moreira.

A entrega da declaração termina às 23h59 de 30 de abril e está sendo realizada no site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Neste ano são aceitas para abatimento na declaração atual as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo. Quem fizer a declaração nos primeiros dias vai receber a restituição na frente, assim como os idosos com mais de 60 anos.

Em dia com o Leão


“Completei 18 anos em 2011 e ainda não possuo renda, portanto nunca declarei Imposto de Renda. Devo declarar este ano? Caso não seja necessário, devo fazer algo para comprovar que não possuo renda?”

Thiago A. Guerra
Belo Horizonte

Não. Você ainda poderá continuar como dependente na declaração de seu pai ou responsável até completar 21 anos, ou 24 anos se estiver fazendo curso superior ou escola técnica de 2º grau. Mesmo se tiver rendimentos próprios ainda poderá manter-se na condição de dependente até completar a idade acima indicada, desde que o rendimento seja lançado na declaração do responsável.

FISIOTERAPIA
“Meu médico me recomendou tratamento por meio da fisioterapia denominada pilates. Posso deduzir as despesas desse tratamento em minha declaração de Imposto de Renda?”

João Mendes
Belo Horizonte

Sim. Os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias do declarante ou de seus dependentes podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste annual.

RENDIMENTOS
“Recebi menos de 20 mil reais em 2011, como pagamento de parte de um precatório. Conforme informação do escritório responsável pela ação, no período em que me foi creditado o pagamento não havia obrigação de descontar o Imposto de Renda, razão pela qual ele não foi recolhido. Declaro no modelo completo e minha alíquota é de 27,5%. Como faço para declarar e onde registro o valor recebido? A alíquota é a mesma?”

Arnaldo Vargas
Belo Horizonte

Os valores recebidos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda pela tabela progressiva em relação à data dos respectivos recebimentos. Assim, os valores serão lançados como rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste anual.

RECEITANET
“Solicito informar-me o nome do arquivo a ser digitado no programa ReceitaNet.”

Walter Rizzo
Belo Horizonte

Para a transmissão da declaração do Imposto de Renda de pessoa física basta seguir as orientações do programa específico, ou seja, entrar na opção de “Envio via Internet” do Programa IRPF 2012.


PLANO DE SAÚDE – DESCONTO EM FOLHA
“Tenho uma dúvida quanto à declaração do plano de saúde. O valor do plano de saúde era descontado em folha. Gostaria de saber se devo declarar e o que eu preencho no campo “Parc. Não dedutível”? Posso também deixar de declarar, pois a minha restituição não muda com isso, já que optei
pelo simplificado?”
Samuel Sales
Recife – PE

Os valores pagos aos planos de saúde são considerados dedutíveis quando descontado em folha, e deverão constar no informe de rendimentos fornecido pelo empregador. O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:

a) parcela não dedutível
– despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentandos.

b) valor reembolsado
– quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas;
– quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde.

Como você optou pela declaração simplificada, não é necessário o preenchimento dessa ficha, já que será utilizado o desconto padrão.


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