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Estado de Minas

Freio aos abusos nas listas escolares

MP recomenda a escolas particulares que itens como papel higiênico e de limpeza não devem constar no material pedido


postado em 14/12/2011 06:00 / atualizado em 14/12/2011 07:30

Patrícia Baggio, com o filho Gabriel: escolinha da criança pediu copos descartáveis e sabonete líquido(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Patrícia Baggio, com o filho Gabriel: escolinha da criança pediu copos descartáveis e sabonete líquido (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)


Livros, cadernos, lápis e canetas dividem as listas de material escolar com rolos de papel higiênico, sabonete líquido e álcool em gel. Apesar de pagar valores altíssimos nas mensalidades, pais são obrigados a custear produtos diversos que deveriam ser fornecidos pela instituição. Na tentativa de prevenir a ocorrência de abusos, o Ministério Público (MP) emitiu recomendação para o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep), com o intuito que seja transmitido aos seus 500 filiados, orientando quanto aos itens proibidos de constar nas listas de material escolar, de acordo com a legislação estadual.


A tentativa é inibir os abusos e impedir que sejam incluídos na lista itens que não tenham vínculo direto com o ensino, como materiais de limpeza e de higiene. “A cada início de ano são feitas muitas reclamações quanto aos abusos. Nesse ano, houve fiscalização e atuação pontual, mas, para evitar as reclamações no ano que vem, estamos fazendo um trabalho preventivo", diz o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Edson Antenor Lima Paula, recordando que desde a sanção da nova legislação, em 2007, os colégios reduziram os pedidos abusivos.


Além disso, de acordo com a recomendação, é proibido que sejam indicados marcas e fornecedores de produtos previstos na lista, o que, segundo o promotor, fere a liberdade de escolha do consumidor – exceto a indicação de livros e apostilas. A proposta é que sejam dadas opções variadas de locais onde a lista pode ser encontrada, o que também garante a possibilidade de se comparar os preços individuais dos produtos.

Em relação aos produtos de limpeza e material de higiene, os pedidos são feitos principalmente por escolas do ensino infantil. A médica Patrícia Baggio conta que, além de pagar a taxa de material escolar, duas vezes por ano a escolinha do filho Gabriel, de 4 anos, solicita aos pais a compra de 100 copos descartáveis, rolos de papel higiênico, três caixas de lenço e sabonete líquido. “Não é caro e ele sempre usa”, diz ela, lembrando que o total não ultrapassa R$ 40, o equivalente a aproximadamente 20% do total pago pelo material, mas ressalta que “a taxa de material já é cara”.


O promotor afirma, no entanto, que é preciso avaliar com bom senso casos como o de Patrícia. “Ela deve questionar a escola qual a finalidade do material, uma vez que é vedado pela legislação”, afirma Lima Paula. Se couber questionamento, a indicação é que o MP seja procurado para, a partir daí, abrir um processo administrativo para analisar a situação. “Tem que ser destinado ao aluno e não à escola, que não pode usar a lista de material para obter vantagens”, crítica o promotor.


No caso de uniformes, as instituições deverão também disponibilizar o modelo, as especificações técnicas e o logotipo da instituição para os pais que quiserem contratar terceiros para produção do uniforme. Também deverá ser publicado o nome de todos fornecedores que vendem o produto, evitando que apenas uma loja seja responsável por toda comercialização.

Legislação

Para que a compra de material escolar não se torne um sobrepeso no orçamento familiar nos primeiros meses do ano, a Lei Estadual 16.699 obriga que as instituições divulguem, no período de matrícula, a lista de material acompanhada de seu cronograma básico de utilização. “Os pais ou o responsável pelo aluno poderão optar pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre, conforme o cronograma, sendo necessária a entrega do referido material ao estabelecimento de ensino nas datas e nos períodos por este definidos”, diz o texto da lei.


Por último, as escolas devem dar a opção de pagamento de taxa de material didático para facilitar o trabalho dos pais. Nesse caso, é proibido a cobrança de taxas que não estejam discriminadas na lista, sendo assim obrigatório o demonstrativo detalhado das despesas e ficando proibido também que os valores estipulados no início do ano letivo ultrapassem em 30% do total solicitado inicialmente. Caso exceda esse percentual, o valor deve ser arcado pela instituição.


A série de recomendações é uma forma de aliviar o “peso” da lista de material escolar nos bolsos dos mineiros no começo do ano, que devem arcar com os custos da matrícula. Além disso, de acordo com o Sinep, as mensalidades escolares devem ser reajustadas em até 13% no próximo ano, o equivalente a duas vezes o teto da meta inflacionária oficial desse ano (6,5%), e, com isso, muitas delas, inclusive de ensino fundamental, ultrapassam a casa de R$ 1 mil mensais.

 

Análise da notícia

Tetê Monteiro


Apesar de não ser uma ordem, a recomendação do Ministério Público às escolas particulares para que evitem abusos na lista escolar já é um primeiro passo para que os consumidores se sintam mais protegidos ao receberem uma imensa lista em casa. O bom senso aqui é fundamental e os responsáveis pela criança têm a obrigação de questionar qualquer excesso das escolas. Uma boa conversa com a coordenação da instituição de ensino pode evitar desperdícios de tempo e, principalmente, de dinheiro.

 

Sem aborrecimento

 

Recomendações enviadas pelo MP ao sindicato que representa as escolas particulares de Minas:

Divulgar a lista de material escolar acompanhada de cronograma de utilização de cada item

Criar a opção de pagamento de taxa de material, com demonstrativo dos valores gastos

Não incluir na lista de material itens que extrapolem as atividades escolares, como material de limpeza e higiene

Não ultrapassar em 30% o valor da lista divulgada no início do ano-letivo

É proibido indicar marcas ou fornecedores dos materiais

Fornecer o modelo e as especificações técnicas do uniforme, permitindo que seja fabricado por mais de um fornecedor


Fonte: Ministério Público


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