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Estado de Minas

Carro importado da China dá dor de cabeça no Brasil

Cliente de modelo da Chery reclama de problemas surgidos no automóvel depois de passagem pela assistência técnica. Montadora alega que carro foi batido e garante a troca por outro novo


postado em 12/12/2011 07:26

A psicóloga Priscila Marra Rodrigues mostra bagageiro do Face quebrado depois que o carro foi para a manutenção e voltou com defeitos(foto: Marcos Michelin/EM/D.A/Press)
A psicóloga Priscila Marra Rodrigues mostra bagageiro do Face quebrado depois que o carro foi para a manutenção e voltou com defeitos (foto: Marcos Michelin/EM/D.A/Press)
O sonho de comprar um carro importado zero quilômetro, a preços mais competitivos do que os dos concorrentes nacionais, está se tornando um pesadelo para muitos consumidores brasileiros que adquiriram automóveis da montadora chinesa Chery. O problema, que acontece em Belo Horizonte e em outras capitais brasileiras, já ganhou a internet, os sites de reclamação de consumidores e as páginas de redes sociais como o Facebook, onde compradores publicam fotos dos automóveis que compraram plotadas com as reclamações expondo, principalmente, os problemas que vêm enfrentando para repor peças de seus automóveis novinhos em folha.

A Chery chegou ao Brasil em julho de 2009, mas foi no ano passado que as vendas começaram para valer. De janeiro à segunda quinzena do mês passado, foram 19.333 automóveis vendidos contra 5.500 em igual período do ano anterior. Um crescimento de 251%. Em julho de 2010, a psicóloga Priscila Marra Rodrigues comprou um Face completo, inclusive com banco de couro, por R$ 33 mil, à vista. O veículo compete com nacionais como Fiesta, Corsa e Sandero. “Fiz uma pesquisa de preços e o Face, da Chery, era o que ficava mais em conta. Para fazer o negócio também considerei que a concessionária Chery Beijing dava três anos de garantia, caso o veículo não fosse levado para outra oficina”, diz a consumidora. O problema começou quando, apenas com cinco dias de uso, ela bateu o carro novo. Daí em diante foram 100 dias até que a concessionária telefonasse avisando que o veículo estava pronto. A demora ocorreu porque não havia peças para a reposição. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), quando o veículo está na garantia, o prazo para sair da concessionária partindo da data de entrada é de 30 dias.

Mas mesmo depois da entrega a novela ainda não tinha terminado. “Entregaram o carro com o capô desalinhado, o farol não funcionava, nem o som, nem o alarme. Trocaram um fusível que estragou sem ter nada a ver com o acidente. Agora, sem o alarme, fico esperando e dando voltas no carro, até que ele resolva abrir. A quina do bagageiro também veio quebrada, o carro voltou sem antena de som, a gavetinha para documentos quebrou e não foi trocada”, dispara a consumidora. Segundo informações prestadas pela assessoria de imprensa da Chery ao Estado de Minas, o carro da cliente será trocado por um novo.

Solução A montadora se comprometeu com o jornal a enviar um e-mail informando o prazo para a troca, mas na mensagem enviada disse apenas que, “nesta semana, o gerente comercial da Chery Beijing, Fábio Costa, está em contato com o sr. Tarciso Rodrigues, pai de Priscila Rodrigues, para concluir e solucionar o caso”. Procurada outra vez pelo jornal, a assessoria de imprensa confirmou a troca do carro e se comprometeu a enviar o e-mail com as informações por escrito dadas por telefone, mas novamente não cumpriu o prometido. Segundo o supervisor de pós-vendas da Chery Beijing, Erick Merllo, o veículo será de fato trocado. “A colisão foi forte e algumas peças não estavam disponíveis no Brasil. A importação leva tempo, dependendo da situação. Por ser um veículo sinistrado, as peças não estão no estoque. Mas o veículo será trocado pela Chery. Só sei isso.”


Segundo a montadora chinesa, no entanto, o pós-venda é prioridade da Chery no Brasil. “Toda a programação de pedidos da Chery Brasil para a Chery China é feita para que as peças cheguem quinzenalmente ao país. Só em setembro, o Centro de Distribuição de Peças da Chery Brasil recebeu 21 contêineres de peças. No início de dezembro, a Chery alcançou um índice de 90% de atendimento imediato de peças no país. Isso coloca a Chery em um patamar de destaque entre as empresas importadoras. Além disso, a montadora quadriplicou nos últimos meses o volume de peças, o tamanho de seu depósito e sua disponibilidade de atendimento à rede de concessionárias.”

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Artigo 18
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Parágrafo 1º
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

Parágrafo 2º
Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por
meio de manifestação expressa
do consumidor.

Parágrafo 3º
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1º parágrafo deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Parágrafo 4º
Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1º parágrafo deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do
parágrafo 1º deste artigo.

Parágrafo 5º
No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

Parágrafo 6º
São impróprios ao uso e consumo: os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim
a que se destinam.


Fonte: Código de Defesa do Consumidor


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