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Estado de Minas

Resolução disciplina o parcelamento dos débitos no Simples Nacional


postado em 22/11/2011 15:02

Cerca de 500 mil empresas que estão com dívidas na Receita Federal serão beneficiadas com o parcelamento dos débitos do Simples Nacional. De acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, os débitos poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais e sucessivas. O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic, atualmente em 11,5% ao ano.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados a partir do dia 2 de janeiro de 2012. O benefício engloba todos os débitos do Supersimples contraídos até 2010. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500.


O Supersimples passou a vigorar em 2007, em substituição ao Simples, e consiste na unificação de oito tributos por meio de uma alíquota global de 4% a 17,4% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa.

Entre os impostos substituídos no Supersimples estão o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


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