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Estado de Minas

Falta de médicos bloqueia a marcação de consultas no INSS em São João del Rei

De acordo com o MPF, nos últimos três anos, houve redução de mais de 80% no número de médicos peritos que prestam serviços na cidade


postado em 07/10/2011 15:55 / atualizado em 07/10/2011 16:30

A falta de médicos peritos levou ao bloqueio na marcação de perícias iniciais na agência do INSS em São João del Rei, Região Central de Minas Gerais. Com isso, os segurados que pleiteiam benefícios que exigem perícias, como por exemplo, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefício de amparo assistencial, são obrigados a se deslocarem até cidades distantes em até 100 quilômetros para serem atendidos. Isso porque o município conta apenas com um médico perito para atender toda a demanda administrativa e judicial.

Mesmo com o bloqueio na marcação de consultas, a longa espera por atendimento continua na cidade. Em agosto de 2011, havia perícias marcadas para novembro e atualmente, já existem atendimentos agendados para janeiro do ano que vem. E mesmo nesses casos, para conseguir atender os segurados, a agência tem de contar com o auxílio de médicos peritos das agências previdenciárias de cidades vizinhas. 

A situação chegou ao extremo e o fato foi denunciado ao Ministério Público Federal (MPF) que intimou o INSS em Minas Gerais a apresentar, no prazo de dez dias - a contar a partir dessa quinta-feira (6) - um cronograma que estabeleça prazos e medidas para a correção das irregularidades. Entre as recomendações do MPF, estão o destacamento ou contratação de médicos e a remarcação de agendamentos já feitos relacionados a benefícios que exigem perícias até novembro. O MPF recomenda ainda o agendamento para a realização de exames periciais a serem feitos em até 45 dias.

Além disso, os segurados que tiveram de se deslocar até outras cidades em razão do bloqueio de agendamento deverão ser informados sobre a existência de direito ao ressarcimento dos gastos com transporte e ao pagamento de diária, bem como sobre a forma de exercício desse direito. Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público Federal informa que 'vai buscar as medidas judiciais cabíveis'.

O procurador da República Antônio Arthur Mendes afirma que as irregularidades no atendimento atingem a parcela mais carente da população, geralmente idosos de baixa renda, pessoas com moléstias incapacitantes e pessoas incapazes. O MPF lembra que a precariedade no atendimento viola o artigo 41-A da Lei n. 8213/91 e o próprio plano de ação para 2011 estabelecido pelo INSS.

A assessoria de comunicação do INSS foi procurada pelo Estado de Minas, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.


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