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Estado de Minas

Lista de casamento em lojas virtuais pode virar presente de grego


postado em 11/04/2011 06:49 / atualizado em 11/04/2011 07:22

A designer Bárbara Lima Maciel recebeu vários eletrodomésticos quebrados e panelas retorcidas(foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press)
A designer Bárbara Lima Maciel recebeu vários eletrodomésticos quebrados e panelas retorcidas (foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press)

Em busca de um casamento perfeito, que fique na lembrança não apenas dos noivos, como dos convidados, todos os detalhes são cuidadosamente pensados antes do “sim”. Além da igreja, bufê e do vestido da noiva, a montagem da casa nova está entre as principais preocupações nos meses que antecedem o grande dia. Os presentes desejados são escolhidos a dedo na tentativa de garantir que a decoração e os produtos sejam exatamente como os sonhados. E, para tentar facilitar a vida dos nubentes, centenas de lojas se especializam no serviço de lista de casamento eletrônica, em que todos os itens escolhidos ficam à disposição dos convidados, que só têm o trabalho de escolher e pagar. O que parece ser a melhor saída para economizar tempo e facilitar a vida em um momento de grande estresse, entretanto, pode se tornar mais uma dor de cabeça para o casal.

Assim como acontece com as convencionais compras online, o serviço exclusivo para noivos está sujeito aos problemas corriqueiros do comércio eletrônico. Não são raros os casos de presentes que não são entregues dentro do prazo estabelecido ou simplesmente somem da lista de compras. Ainda há relatos de entrega de produtos danificados ou de itens que não foram solicitados, situações que geram constrangimento não apenas para os recém-casados como também para os convidados.

Foi o que ocorreu com a advogada Rejane Faria, que se casou em novembro do ano passado. Sua lista ficou disponível a partir de setembro no site de uma grande rede de varejo, mas um dos presentes, um refrigerador, não foi entregue. “Entrei em contato por e-mail com o atendimento da loja e eles alegaram que não havia o refrigerador no estoque. Só que, quando simulei uma compra no site deles, o produto estava disponível para venda”, detalha. Segundo Rejane, ainda assim, os atendentes insistiram que não havia o produto disponível. “E me ofereceram um vale-compras”, conta.

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Alves, essa postura da loja é considerada abusiva. “Se o convidado comprou exatamente aquele produto que constava em estoque no ato do pagamento, não pode haver possibilidade de mudança”, explica. Para a advogada, quando isso ocorre, significa que a loja comercializou um produto que já estava vendido. “O que resulta em descumprimento da oferta”, acrescenta.

No caso de atraso no prazo de entrega, cabe a aplicação do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No momento em que for feita a lista, deve constar o prazo para entrega dos produtos comprados pelos convidados. Se não for respeitado, os noivos podem rescindir o contrato, pedindo o ressarcimento do valor de todos os presentes ou exigir o cumprimento forçado da obrigação”, afirma a advogada do Idec.

Regras claras

Para a designer Bárbara Lima Maciel, pior do que a entrega fora do prazo estabelecido foi a surpresa desagradável ao abrir os presentes. “Recebi vários eletrodomésticos danificados com embalagens violadas. Foi um susto. Fiquei impressionada com a quantidade de aparelhos quebrados e panelas retorcidas. É um descaso muito grande”, disse ela, que já fez a reclamação e aguarda retorno da loja para ter acesso à troca dos itens, como prevê a garantia do contrato. Aliás, ler atentamente o contrato é uma das principais medidas para se precaver de problemas (veja quadro). “As regras devem ser claras”, pondera a advogada Mariana Alves, do Idec.

Quem compra o presente também deve ficar atento a algumas dicas para ter certeza de que o produto foi entregue e evitar constrangimentos. O advogado especialista em direito do consumidor Luiz Guilherme Borges pondera que é necessário ser precavido no momento exato da confirmação do pedido. “Sempre que se faz uma compra pela internet é preciso ter o registro de todos os dados e comprovantes referentes àquele pedido. É imprescindível guardar todos os documentos comprobatórios para uma possível queixa”, explica Borges.

Veja o que diz o Código


ART. 26 – O direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 dias, quando se trata de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II – 90 dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

ART. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente, e a sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

ART. 49 – O consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.


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