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Estado de Minas

Juiz determina que compradora retire do ar páginas da internet em que reclama de carro


postado em 15/03/2011 06:25 / atualizado em 15/03/2011 14:50

De acordo com a consumidora, o veículo apresentava falhas, principalmente no sistema de ignição, o que levava o motor a apagar em diversas situações(foto: Reprodução/ Internet )
De acordo com a consumidora, o veículo apresentava falhas, principalmente no sistema de ignição, o que levava o motor a apagar em diversas situações (foto: Reprodução/ Internet )


No Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta terça-feira, os consumidores que usam as mídias sociais para protestar ganharam um presente às avessas. O juiz Renato Maurício Basso, de Concórdia, Santa Cantarina, acatou pedido de liminar da Renault para que Daniely de Andrade Argenton retirasse da internet todos os recursos que utilizou para reclamar de um problema no seu Mégane Sedan 2.0. Caso ela não cumpra a determinação, que venceu às 0h de hoje, pagará multa diária de R$ 100, estipulada pelo juiz.

A decisão segue na contramão de muitas empresas que criaram departamentos para monitorar as mídias sociais (Facebook, Orkut, Twitter, Youtube) na tentativa de filtrar as queixas e diminuir o estrago na imagem causado pelas reclamações que consumidores espalham na internet. “A Renault não resolveu o defeito do carro e agora quer que eu fique quieta. Meu direito de reclamar tem que ser preservado”, lamenta Daniely.

A consumidora comprou o carro em fevereiro de 2007. De acordo com ela, o veículo apresentava falhas, principalmente no sistema de ignição, o que levava o motor a apagar em diversas situações. Na análise de Daniely, o defeito expunha ela e a família a uma série de riscos, principalmente se ocorresse em um momento de ultrapassagem, por exemplo.

O carro foi utilizado por Daniely durante 22 dias e levado diversas vezes até a assistência técnica autorizada da Renault. Além disso, a consumidora acrescenta que fez centenas de ligações para o serviço de atendimento, todas sem sucesso. Depois de não conseguir solucionar o problema via Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da montadora, acionou a empresa judicialmente. No processo que move contra a marca francesa, a consumidora pede que a fabricante declare a segurança do carro, troque o modelo ou devolva o dinheiro. O veículo também foi submetido a uma perícia técnica, que constatou o problema.

Daniely chegou a receber o Mégane da concessionária Renault De Marco, de Joaçaba, também em Santa Catarina, com o atestado de que não tinha mais defeitos. Porém, o veículo voltou a apresentar os mesmos problemas. “Deixei de utilizar o carro porque não tinha condições de uso, pelos riscos que as falhas poderiam me ocasionar, e novamente interpelei judicialmente a Renault”, relata no site (www.meucarrofalha.com.br).

Além do site, Daniely criou uma página no Facebook, um perfil no Twitter e produziu vídeos que postou no Youtube. Todas as mídias sociais, cada vez mais usadas para reclamações de consumidores, motivaram centenas de comentários que, aliás, sustentaram a decisão do juiz. Na sentença, Renato Maurício Basso escreve que as informações do site não passam de “exposição escrita e oral dos fatos experimentados, sem que esteja ela emitindo juízo de valor ou inverdade”. Porém, o magistrado complementa: “Que o ânimo ofensivo surge apenas quando a divulgação extravasa a informação, trazendo manifestação sem ligação
Página criada pela consumidora Daniely Argenton no Facebook(foto: Reprodução/Internet)
Página criada pela consumidora Daniely Argenton no Facebook (foto: Reprodução/Internet)
direta com o fato narrado ou quando expressa crítica desarrazoada, revelando o intuito claro de atingir o decoro, a dignidade ou a reputação de quem esteja relacionado ao fato noticiado”. Foi o que motivou o deferimento do pedido de liminar.

Reconciliação


A Renault, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a liminar para a retirada do site e das mídias sociais foi pedida porque a consumidora estava tratando da questão judicialmente. A montadora ressaltou que Daniely não era a primeira proprietária do veículo, porém, ela contra-argumenta, afirmando que o veículo ainda estava no período de garantia, de dois anos contados a partir da data da compra.

Além disso, a montadora francesa, que tem uma fábrica no Paraná, manifestou que o objetivo era resolver a questão judicialmente, mas que foi “surpreendida” pela ação de Daniely nas mídias sociais e na internet e que a liminar foi um instrumento jurídico.

Entretanto, após o contato do Estado de Minas, a Renault ligou para Daniely na tentativa de marcar uma reconciliação para hoje. “Vou escutar o que a empresa tem a dizer, pois o que queria era realmente ser ouvida. Espero que resolvam meu problema e se comprometam a respeitar seus clientes, de maneira que nunca fui respeitada”, afirma Daniely.


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