A Reforma Trabalhista NÃO pode ser cobrada.
A FGV publicou hoje, 19/09/2017, o edital da Exame XXIV da OAB e surpreendendo a todos, em sua página de número 31, apareceu como conteúdo programático da prova a reforma da CLT lei 11.467/17.
Mas poderia a FGV já cobrar a nova lei em seu próximo Exame?
Não poderia. De acordo com seu próprio edital, veda a utilização de norma que não esteja em vigor na data de publicação do edital.
E o que fazer agora?
O jeito será esperar uma retificação do edital. Uma vez que a publicação da lei foi dia 14 de julho e com uma vacatio legis de 120 dias, a nova legislação só entrará em vigor dia 11 de novembro.