(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Você sabe os materiais e procedimentos permitidos para consulta na prova prático-profissional ?


postado em 14/09/2017 15:13

Uma grande dúvida que rodeia muitos estudantes que irão prestar a 2º fase da OAB, prova prático-profissional, é qual material é permitido para consulta no dia do exame.

É neste contexto, que elencaremos os materiais e procedimentos permitidos na prova prático-profissional, bem como, os materiais e procedimentos proibidos.

MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
  • Jurisprudências.
  • Anotações pessoais ou transcrições.
  • Cópias reprográficas (xerox).
  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
  • Impressos da Internet.
  • Informativos de Tribunais.
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
  • Legislação comentada, anotada ou comparada.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

 

ATENÇÃO: Leia com EXTREMA CAUTELA a lista de materiais e procedimentos permitidos, pois no dia da prova o examinador poderá recolher materiais que não estão de acordo com a lista.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)