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Estado de Minas

Materiais que podem ser utilizados para marcar o Vade Mecum


postado em 10/04/2017 17:51

Olá, Pessoal!

Hoje a dica será sobre os materiais de consulta que podem ser utilizados no dia da prova.

Este tema é fonte de diversas dúvidas. O que é passível de consulta? Como faço para marcar o Vade Mecum? 

Nas próximas linhas você irá obter a resposta de todas essas perguntas, conforme o edital publicado pela FGV.

 

Uso da Legislação:

A banca permite o uso da legislação no dia da prova, por isso, não há necessidade de se decorar o número de artigos, súmulas, leis que justificarão suas respostas.

Você só não pode esquecer de treinar as peças usando vade mecum que te acompanhará  no dia da prova. Lembre-se:  treinar com a legislação ao lado é fundamental!

No entanto, apenas é permitida a consulta ao código que não tenha nenhum tipo de anotação. Veja:

3.6.14.3. Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo III deste Edital.

Além disso, o Código não pode trazer em seu índice as estruturas das peças.

 

Uso de marca-texto:

Está liberado o uso de canetas marca-texto.

Porém, aconselho a utilização de no máximo duas cores. Seja discreto, pois o fiscal pode confundir o uso desse tipo de material com a estruturação de peça e, isso,  não é permitido.

O edital permite simples traços ou remissões a artigos ou a lei.

 

Uso de clips:

O edital permite o uso desse material. Creio que seja a melhor forma de organizar a legislação, pois é possível encontrá-los de diversas cores e, além disso, são pequenos e discretos.

Uso de separadores fabricados por editoras:

O uso do post it é vedado pelo edital, mas você pode utilizar separadores que são fabricados por editoras ou outras instituições que estão ligadas ao mercado gráfico.

Esse tipo de marcador somente poderá fazer simples remissões aos ramos do direito ou à lei, nada que exceda este parâmetro.

Não poderão ser utilizados separadores em branco! Apenas aqueles que contém as referidas remissões.

 

Uso de Remissões:

Várias vezes já mencionei as remissões durante o texto, tanto quando falei sobre os marcadores de texto, quanto sobre os separadores. Ocorre que essas remissões apenas são permitidas para referenciar assuntos que encontram-se isolados.

 

Não encha a legislação de remissões, apenas faça aquelas que são extremamente essenciais.  Veja como isso pode ser feito:

Vide: artigo 121 do CP.

Vide: artigo 5º da CF.

Indique o artigo e a legislação pertinentes, nada mais do que isso.

Caso o advogado fiscal da sala suspeite que as remissões foram utilizadas para burlar as regras de consulta do edital, ele pode determinar que o uso do material seja impedido, sem prejuízo das demais sanções que poderão ser aplicadas.

Anotações pessoais ou transcrições também não são passíveis de consulta.

Uso de post its:

Está vedado! De modo algum utilize esse tipo de material em sua legislação de consulta, veja o que está disposto no edital:

?MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS:

? Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.

É proibido seu uso em branco ou com anotações. Até o Exame XX o material era permitido, o que foi abolido com a publicação do Edital do Exame XXI.

 

Outras Vedações

  • Impressos da Internet;
  • Informativos de Tribunais;
  • Livros de doutrina, apostilas, calendários;
  • Dicionários.

Pronto! Agora você já está preparado para organizar seu material e levá-lo no dia da prova.

Bons Estudos!


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