(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Dica: Cargos exercidos privativamente por brasileiros natos.


postado em 30/03/2017 17:51

Olá, Pessoal!

A 1ª fase da OAB está próxima e para essa reta final vamos apresentar uma dica na área do Direito Constitucional.

Por mais difícil que seja, é necessário aceitar que há conteúdos que devem ser decorados. Um método interessante para estudá-los é a elaboração dos chamados ?macetes?, isto é, informações que auxiliam a compreensão de determinado assunto.

Com eles a memorização de listas extensas torna-se mais simples, auxiliando, inclusive, na fixação do conteúdo.

O artigo 12, §3º e seus 7 incisos apresentam um rol de cargos que devem ser exercidos exclusivamente por brasileiros natos, quais sejam:
I) Presidente e Vice-Presidente da República.
II) Presidente da Câmara dos Deputados.
III) Presidente do Senado Federal.
IV) Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V) Cargos da carreira diplomática.
VI) Oficial das Forças Armadas.
VII) Ministro de Estado da Defesa.

Ao olhar para esta lista os estudantes ficam assustados, ainda mais sabendo que a OAB/FGV cobra quase que a literalidade da lei em seus certames. Como decorar todos esses cargos? Como não esquecer nenhum inciso?

Não se preocupe, veja essa dica:

Pense na seguinte expressão: ?MP3.COM?.

M ? Ministro do Supremo Tribunal Federal.
P ? Presidente e Vice-Presidente da República.
P ? Presidente da Câmara dos Deputados.
P ? Presidente do Senado Federal.
.
C ? Carreira Diplomática
O ? Oficial das Forças Armadas.
M ? Ministro de Estado de Defesa.

Viu como é simples? Aguarde as próximas dicas.

Boa Prova!


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)