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Estado de Minas

Crime de responsabilidade para magistratura deve ser visto com cautela

O projeto de lei não é conquista progressista ou popular; foi forjado pela elite política para proteger a si própria; população pobre continuará a ter seus direitos fundamentais violados, diz especialista


postado em 09/12/2016 00:12 / atualizado em 15/12/2016 09:44

Na calada da madrugada do dia 30 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a instituição de crime de responsabilidade contra juízas e juízes que atuarem de "forma incompatível com o cargo”.

Embora tenha recebido apoio de alguns setores progressistas e movimentos populares, que enxergam na medida uma saudável restrição a abusos cometidos no exercício do poder punitivo, a legitimar ações truculentas do Estado e propiciar perseguição a determinados setores, é preciso que a alteração legislativa seja analisada com mais cautela.

O direito penal não foi concebido para a emancipação de estratos sociais historicamente subalternos aos grupos política e economicamente dominantes; ao contrário, serve justamente ao disciplinamento e neutralização do excedente da força de trabalho não absorvida pelo mercado, que, não sendo útil à sociedade de consumo, é atirada e esquecida nos estabelecimentos penitenciários, cujas condições fazem recordar o medievo.

Para tal escopo punitivista, o sistema necessita de juízes que legitimem a seletividade da política de persecução penal. Em outros termos, juízes que apliquem acriticamente a lei penal (esquecidos de que seu principal objetivo é proteger liberdades, e não viabilizar punições) e, ainda que com as melhores intenções – oriundas de um arcabouço de transmissão de conhecimento propagadora de visão de mundo autoritária –, auxiliem na tarefa de excluir a liberdade daquela parcela social e economicamente subalterna, formadora da grande massa carcerária.

Daí que juízes que assim não agem – conhecidos como garantistas, por aplicarem as garantias das liberdades públicas constitucionais – passam a ser vistos como verdadeiros obstáculos aos grupos dominantes. A famosa frase “a polícia prende, mas o Judiciário solta”, corrente nos programas policialescos de rádio e televisão, simboliza, perfeitamente, a censura hegemônica ao exercício da independência funcional que privilegia os fins emancipatórios dos direitos.

Neste ano de 2016, o acirramento dos conflitos políticos brasileiros e o fortalecimento de demandas autoritárias oriundas dos setores mais conservadores da sociedade civil agravaram esse quadro. Atualmente, há, pelo país, magistradas e magistrados sendo constrangidos por procedimentos prévios ou por processos administrativos em razão de, no exercício de sua independência funcional, ter ousado fazer valer a Constituição frente ao poder punitivo, decretando a ilegalidade de prisões por agentes destituídos de atribuição de policiamento ostensivo; absolvendo cidadãos acusados de crimes cuja validade nem sequer passaria pelo controle de convencionalidade, como o desacato; determinando, em segunda instância, a soltura imediata de presos que deveriam estar em liberdade, entre tantos outros.

Por outro lado, desconhece-se a instauração de idênticos procedimentos prévios ou de processos administrativos contra magistrados que legitimam a atuação repressiva do Estado, muitas vezes relativizando garantias constitucionalmente asseguradas. Afinal de contas, como se viu, ainda que involuntariamente, legitimam a seletividade penal dominante.

É necessário, portanto, que se julguem as alterações legislativas mais por sua origem e finalidades latentes do que, propriamente, por seu conteúdo.

Não se olvide que as garantias penais, e toda a revolução civilizatória do processo penal instaurada com o Iluminismo, foram criadas pela burguesia como forma de se proteger contra as arbitrariedades do poder monárquico; não foram forjadas para proteger o povo, que, não por acaso, é quem mais sofre ainda hoje com os abusos do Estado.

O projeto de lei que responsabiliza juízes por crimes de responsabilidade não é, da mesma forma, uma conquista progressista ou popular. Foi, também, forjado pela elite política para proteger a si própria das arbitrariedades do poder punitivo; a população pobre que superlota presídios continuará a ter seus direitos fundamentais violados cotidianamente e, baixada a poeira, os juízes garantistas, que insistem, quixotescamente, em estabelecer limites constitucionais contra o poder de punir do Estado, é que serão mais gravemente atingidos pelas punições estabelecidas.

O crime de responsabilidade contra juízes, portanto, não passa de mais um mecanismo aparentemente jurídico que, certamente, levará à perseguição seletiva de juízas e juízes que, no seu garantismo, obstam a seletividade penal.

No atual momento de tensão política e de retrocesso de direitos, não se pode cair em velhas ilusões. É preciso, mais do que nunca, lembrar as demandas históricas da Associação Juízes para a Democracia (AJD) em favor das liberdades públicas em detrimento do fortalecimento de mecanismos seletivos de punição.

 

André Augusto Salvador Bezerra - Presidente do conselho executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e Eduardo de Lima Galduróz - Secretário do conselho executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD)


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