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Estado de Minas

Dação em pagamento X Novação


postado em 30/08/2016 16:30

Olá bravos guerreiros!

Como visto em dicas anteriores, já sabemos que o tema Obrigações, em Direito Civil, é o que tem maior incidência no Exame de Ordem.

Pensando nisso, vamos dar uma super dica que pode ser útil na hora de marcar o X: você sabe quais os pontos em comum e as diferenças entre Dação em pagamento e Novação?

Pontos em comum

Tanto a dação em pagamento quanto a novação são formas indiretas de extinção da obrigação, isso significa dizer que estaremos diante desse instituto quando não houver a forma direta, ou seja, o pagamento.

Dação em pagamento

A dação em pagamento (arts. 356 a 359 do CC) consiste em o credor aceitar receber outro bem, que não seja dinheiro, como forma de substituição de uma prestação que lhe era devida.

Novação

A novação (arts. 360 a 376 do CC) consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.

Suas hipóteses de incidência são:

  1. Objetiva na novação objetiva altera-se o objeto da prestação, não ocorrendo a alteração dos sujeitos da obrigação. O mesmo devedor contrai com o mesmo credor uma nova dívida para substituir uma dívida anterior.
  2. Subjetiva ocorre a substituição dos sujeitos da relação jurídica, no polo passivo ou ativo, com quitação do título anterior.
  3. Mista ocorrem, simultaneamente, na nova obrigação, mudança do objeto e substituição das partes.

Principais diferenças:

No caso de Dação em pagamento, sempre deverá existir o consentimento do credor em aceitar coisa diversa de dinheiro.

No caso de Novação, uma nova dívida é contraída, eliminando a anterior, o objeto da nova obrigação poderá ser o mesmo da obrigação antiga.

Vale lembrar que para identificar de qual instituto o examinador está falando, é preciso analisar cuidadosamente o animus, ou seja, a intenção do sujeito. Se a intenção for de resolver a obrigação, estamos diante do animus solvendi, por outro lado, se a intenção NÃO for de extinguir a obrigação e sim criar outra para substituí-la, estamos diante do animus novandi.

Fique de olho nessa dica, caso tenha uma questão com esse tema na sua prova, você vai acertar em cheio.

Bons estudos!


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