Nesta segunda-feira 29/08/16, reiniciou-se a Sessão Extraordinária do Senado Federal, responsável pelo julgamento da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade, ocasião em que a Casa está reunido sob a forma de Órgão Judiciário, presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Enrique Ricardo Lewandowski.
O processo de impeachment chega à sua fase final, após a aprovação do processo pela Câmara dos Deputados no dia 17/04/2016.
Nessa última etapa, será definido quem permanecerá à frente do Poder Executivo nos 2 anos restantes do mandato, isto é, cabe ao Senado Federal afastar definitivamente a presidente do posto, deixando-a inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos ou reabilitá-la para os ofícios os quais foram incumbidos inicialmente.
A acusada somente ficará impedida de exercer a Presidência da República se afirmada a procedência da acusação pelos votos de 51 (dois terços) do total de 81 Senadores.
Antes da votação definitiva do processo de impeachment, Lewandowski apresentará a indagação que deverá ser objeto de julgamento por parte dos parlamentares:
?Cometeu a acusada, a Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos??.
Os Senadores que julgarem que a acusada deve ser penalizada à perda do cargo e à consequente inabilitação, pelos crimes de responsabilidade que lhe são imputados, responderão ?SIM?; os que entenderem que deve ser absolvida, responderão ?NÃO?.
A votação será aberta, nominal, pelo registro eletrônico e, após a deliberação, Lewandowski formulará uma sentença publicando-se, na sequência, a respectiva Resolução (instrumento do Processo Legislativo destinado ao exercício das competências privativas constitucionais do Senado Federal).