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Estado de Minas

A linguagem jurídica como obstáculo ao acesso à justiça


postado em 25/07/2016 15:00

O Direito é, por excelência, uma ciência interativa. Sua eficácia no mundo prático depende da interligação com as mais diversas áreas, de modo que, onde houver um conflito, há de se encontrar o Direito.

Um dos problemas que surge no universo jurídico é o da comunicação.

É fato que toda atividade profissional possui uma linguagem própria, desenvolvida para auxiliar a comunicação entre os pares, o famoso jargão que embora desconhecidos pelos leigos, é importante no contexto interno de cada área, para melhor expressar as ideias.

O processo de comunicação é sempre uma via de mão dupla, mas cabe ao produtor do texto se preocupar com o que enuncia e para quem se enuncia, ou seja, o sucesso do processo de comunicação está intimamente ligado à interação dos sujeitos do discurso, porém cabe àquele que enuncia produzir um texto que atenda às demandas comunicacionais.

linguagem jurídicaAssim, o discurso jurídico deve primar por ser mais acessível e eliminar as barreiras impostas pelos entraves da linguagem jurídica que acaba por distanciar o cidadão comum.

No cenário em que prevalece o ?juridiquês?, quem mais sofre é o cidadão comum que por vezes não tem acesso à justiça por fatores de comunicação.

Nesse sentido, o Juiz Batista de Matos Danda, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRT4), usou linguagem coloquial, deixando de lado os jargões próprios da área jurídica, ao determinar em uma decisão que fosse paga a indenização a um pedreiro que sofreu um acidente de trabalho em Alvorada, Região Metropolitana de Porto Alegre.

No caso em tela, o pedreiro era o autor do recurso. Mesmo não comprovando o vínculo empregatício com a parte reclamada na ação, obteve indenização porque não usava equipamento adequado de segurança.

No acórdão, o juiz pondera a situação da culpa concorrente da seguinte maneira:

 ?Não pode ser uma indenização tão pesada que vire um inferno para seu Itamar pagar; nem muito pouco, porque aí ele paga sem problemas e não se importa se amanhã ou depois outro acidente acontece em sua casa. Lucas, por sua vez, não pretende ficar rico com a tragédia; mas também o dinheiro tem que fazer alguma diferença na sua vida. Pensando nisso tudo, considerando a metade de culpa que cada um tem e das condições financeiras dos dois, além das circunstâncias do acidente, fixo a indenização em

A questão do excesso de jargões na linguagem jurídica não é simplesmente um efeito natural decorrente da particularidade dessa disciplina, mas uma forma de manutenção do poder. Parece-me que a linguagem jurídica especializou-se para segregar. Segregar conhecimento e acesso à justiça, definindo-se como forma de dominação.

A linguagem jurídica usa de ?palavras de difícil compreensão? e termos jurídicos ?privativos?. Nem todos sabem que cabente é o devido a cada herdeiro; que de cujus é a pessoa falecida; jacente é a herança abandonada; premoriência é a morte de uma pessoa antes da outra, e todos estes termos estão na fundamentação de petições iniciais e sentenças.

É importante que a linguagem jurídica seja entendida por todos. Trata-se de conhecer os direitos e deveres que garantam a própria dignidade humana, o que vai muito além de um conjunto de regras, normas, pedidos e decisões que são formulados por operadores mecanizados do direito.

A decisão do juiz Danda deve nos remeter ao verdadeiro debate por trás de suas palavras, muitas vezes abandonado nas universidades, que formam em massa operários de um mundo apartado da realidade. Não podemos institucionalizar o poder com base na sua inacessibilidade, mas sim buscar uma legitimidade real e democrática, ou seja, um Direito que socorra a sociedade como um pai socorre a seu filho.

Para ilustrar essa discussão, há uma lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:

Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.

E o ladrão, confuso, diz:

- Dotô, eu levo ou deixo os pato?

Aqueles que são considerados sábios, estudiosos e intelectuais cujas mentes brilhantes colaboram para o desenvolvimento do país, sobretudo, são os que devem proferir os discursos mais simples. A transparência é um princípio democrático. Pois não há participação na luta sem compreensão.


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