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Estado de Minas

A importância do estágio na formação acadêmica


postado em 18/07/2016 15:00

Quem passou pelo desafio de entrar na faculdade descobre, em pouco tempo, que existe uma outra tarefa: conseguir uma vaga de estágio, que pode ser tão difícil quanto a primeira.

estagiárioEstagiar no lugar certo pode definir o rumo da sua carreira, independentemente de qual seja a área de atuação. Isso porque há uma tendência de as empresas formarem seus profissionais e, por esse motivo, acabam por buscar estagiários, tornando os processos seletivos cada vez mais direcionados.

O estagiário é o elo entre o conceito e a prática. Para que isso aconteça, é fundamental que os estudantes, público alvo das vagas de estágio, conheçam sobre suas funções, deveres e direitos.

Uma dúvida comum entre os estudantes é sobre a própria definição do que é estágio. Todos sabem que precisam, em algum momento, estagiar, afinal, na maioria dos cursos superiores, esse é um requisito para colação de grau.

Mas o que seria estágio?

Segundo o artigo 1º da Lei 11.7888/08, o estágio é:

(?) o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Estágio é, em geral, a primeira forma de contato do aluno com o ambiente profissional. É a oportunidade de conhecer e aplicar aquilo que foi aprendido em sala de aula. Uma experiência que promove o desenvolvimento da postura profissional, definindo a trajetória da carreira, bem como apresenta ao estudante a profissão escolhida, suas habilidades e técnicas de comportamento.

Diferenças entre Estágio e Emprego

A principal diferença é que o estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Já o emprego exige que sejam cumpridos alguns requisitos, como: pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A empresa, por sua vez, em contraprestação, também possui obrigações como, por exemplo, assinatura da carteira de trabalho, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros. O que não ocorre no caso de estágio, pela inexistência desse vínculo.

O registro do estágio é feito por meio do Termo de Compromisso de Estágio, que é um acordo tripartite, ou seja, celebrado entre o estudante, a empresa concedente do estágio e a instituição de ensino. Esse Termo de Compromisso deve prever as condições de adequação do estágio, a proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade da formação escolar do estudante, o horário e calendário escolar. Lembrando que, qualquer das partes poderá, a qualquer tempo, unilateralmente, rescindi-lo sem a necessidade de aviso prévio.

Quem pode ser estagiário?

Para responder a essa questão, novamente nos remetemos à legislação. Podem ser estagiários os estudantes que estiverem regularmente matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Como funciona a carga horária do estágio?

A carga horária não poderá ultrapassar:

  • 4 (quatro) horas diárias e/ou 20 (horas) semanais para estudantes de educação especial;
  • 6 (seis) horas diárias e/ou 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino médio, cursos técnicos e superiores;

Existe só um tipo de estágio?

Não, há duas modalidades de estágios, cada uma delas com características próprias. São elas:

  • Regulamentar/Não-Obrigatório ? desenvolvido como atividade opcional. Proporciona a capacitação para o exercício da profissão e o aproveitamento técnico do estudante.
  • Curricular/Obrigatório ? cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. É o estágio previsto na grade curricular da instituição de ensino.

Por quanto tempo um estudante pode estagiar?

Existe uma limitação no tempo de duração do estágio quando realizado na mesma empresa concedente, não podendo ultrapassar o prazo de dois anos. Isso ocorre para que a empresa, no caso de identificação com o estagiário seja forçada a efetivá-lo, não ocorrendo abusos.

A exceção está no caso de estagiário deficiente, podendo o prazo ser prorrogado.

Embora essa relação tenha ausência de vínculo empregatício, isso não significa dizer que o estagiário está ausente do cumprimento de deveres. Abaixo está uma lista das atribuições a que os estagiários são submetidos:

  • Entregar semestralmente a seu supervisor de estágio um relatório de atividades realizadas no período;
  • Observar o cumprimento de atividades relativas ao curso no qual está matriculado e frequentando regularmente;
  • Entregar ao supervisor cronograma de provas com antecedência; a organização precisa se programar para redução da jornada de trabalho do estagiário;

Quais são os direitos do Estagiário?

  • Receber bolsa-auxílio e/ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada;
  • Recesso de 30 (trinta) dias, após 1 (um) ano de estágio, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, conforme a bolsa-auxílio e/ou outra forma de contraprestação acordada;
  • Gozar proporcionalmente do recesso, no caso do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
  • Se a instituição de ensino adotar calendário de provas periódicas ou finais, as organizações, mediante o conhecimento deste calendário, deverão, nos períodos de avaliação, reduzir a carga horária do estagiário pelo menos à metade nos dias de realização de prova.

estagio
Numa pesquisa realizada com 818 estagiários, pela InterScience ? Informação e Tecnologia Aplicada, 99% dos estudantes recém-formados afirmaram que o estágio valeu a pena e o recomendam para aqueles que ainda não viveram essa experiência.

Foi apurado, ainda, que 49% dos ex-estagiários foram contratados para continuar nas organizações onde realizaram estágios. 15% receberam melhores propostas, o que totalizou 64% de efetivação em regime de CLT. Dos estagiários que foram efetivados, 13% ocupam cargos de gestão.

Esses números reforçam a importância do estágio e alertam o estudante que pretende ingressar no mercado de trabalho mais capacitado e com maiores chances de conseguir o sucesso profissional.

 


Fonte da pesquisa: Revista Agitação; número 56.


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