Na última quinta-feira (30/6), o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5551) em face da Medida Provisória (MP 727/2016), editada no primeiro dia do Governo do Presidente Interino Michel Temer, responsável pela instituição do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A PPI busca estimular a estruturação de projetos de infraestrutura no país, propagando a contratação de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, principalmente por meio de concessões dos serviços públicos, denominadas Parcerias Público-Privada (PPP)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é considerada por muitos juristas como um dos instrumentos legais de controle concentrado de constitucionalidade das leis. Essa ação tem por finalidade declarar a inconstitucionalidade parcial ou total de leis ou atos normativos, que venham contrariar a Constituição Federal (CF).
Essa Ação possui um rol taxativo de legitimados, isto é, somente os indivíduos presentes no artigo 103 da CF são autorizados à ingressarem com essa forma de controle constitucional, além de não ser permitida a desistência do processo pelo autor e impossibilitar a intervenção de terceiros, ou seja, as partes que não estavam desde o início na causa não podem ingressar posteriormente.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Presidente da República;
II a Mesa do Senado Federal;
III a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI o Procurador-Geral da República;
VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII partido político com representação no Congresso Nacional;
IX confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O PT alegou na ADI 5551 a não observância dos pressupostos essenciais para sancionamento de uma Medida Provisória, isto é, o partido concluiu que os requisitos de urgência e relevância, essenciais para tal ato unilateral normativo, não estavam presentes no momento em que a MP 727/2016 foi editada.
Outro ponto questionado, foi o dispositivo que prevê a integração de todos os contratos possuidores de algum investimento federal em curso nos Estados, Distrito Federal e Municípios à PPI, sem a consulta prévia desses entes. Esse método acabaria com autonomia dos próprios entes para decidir sobre seus investimentos.
Dessa forma, o PT pede a suspensão da vigência da MP 727/2016 e a declaração de inconstitucionalidade da norma. O caso está sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.
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Fonte: Imprensa STF