" /> " /> " /> " /> (none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego flagra trabalho escravo e infantil em marca de roupas de luxo em SP


postado em 29/06/2016 15:00

Na segunda feira, 20 junho deste ano, uma empresa renomada no mercado da moda feminina, a Brooksfield Donna, foi alvo de investigação de fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Após inspeção em uma das oficinas subcontratadas pela empresa, em São Paulo, auditores do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego, autuaram a marca por trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil, em mais um triste flagrante escondido por trás de catálogos de grifes de luxo no Brasil.

O fato, além de ser ato ilícito em matéria trabalhista, também é tipificado pelo Código Penal Brasileiro:

Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

AAA

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, foram encontrados pelos fiscais cinco trabalhadores Bolivianos e uma menina de quatorze anos. Conforme o artigo 403 da CLT:

Art. 403   É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Na relação contratual, não deve haver desequilíbrio de sacrifícios entre as partes contratantes, pois a relação contratual saudável é aquela desenvolvida em harmonia de prestação e contraprestação. Conforme descrito no Código Civil Brasileiro:

Art. 113  Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art.421 A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato

Mesmo em um sistema capitalista, de livre concorrência, onde aquele que gasta menos e lucra mais é quem tem sucesso, a questão é que há limites legais e constitucionais derivados de princípios fundamentais. Ainda há muitos caminhos a serem aperfeiçoados quanto ao respeito à dignidade humana em um país que possui uma das melhores constituições do mundo, mas revela esse tipo de economia suja.

A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho estão no primeiro artigo da Constituição Federal da República. Não obstante, pode-se dizer que, no Brasil, ainda estamos em fase de construção desses princípios.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36574637


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)