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Estado de Minas

Sobre a escolha do novo técnico da seleção brasileira


postado em 26/06/2016 15:00

Nos últimos dias, a seleção brasileira de futebol foi eliminada da Copa América pelo Peru, protagonizando mais um vexame em seu histórico recente de competições oficiais. Como resultado do pífio desempenho em campo, houve a demissão do técnico Dunga.

As circunstâncias da troca de treinador e da própria gestão do futebol brasileiro levaram-me a algumas reflexões, que teço aqui, no formato de breves considerações.

Por Fernando Frazão/ABr Agência Brasil, CC BY 3.0 br, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=40610556

Primeiro, acho interessante que a CBF reproduza, na instância futebolística, o padrão administrativo que prevalece na maioria das empresas e órgãos públicos brasileiros: a gestão de compadrio e beneficiamento pessoal dos gestores. Parece, pelas informações que circulam na mídia, que o grande interesse dos ocupantes da confederação seja o próprio, passando longe do bem comum do futebol nacional.

Essa gestão de compadrio instaura uma política de troca de apoio por favores entre a CBF e as federações estaduais, bem ao estilo da relação entre o Poder Executivo e os demais Poderes do Estado brasileiro. Tal política de troca esvazia de significado qualquer projeto efetivo para transformar o futebol brasileiro, posto que os únicos projetos que funcionam são os de permanência nos cargos.

Além disso, é comum a justificativa apresentada pelos gestores da CBF de que ela seria uma entidade privada, não sujeita ao controle público e à interferência estatal. Assim, poderiam fazer qualquer coisa, sem prestar contas.

Esse último argumento trabalha com uma dicotomia cada vez mais enfraquecida no universo jurídico, entre direito público e privado. Conforme tal pensamento, o direito privado, campo da CBF, envolveria relações entre entes privados pautadas pela autonomia da vontade e pelo respeito irrestrito aos contratos. O argumento seria reforçado pela Constituição Federal:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

Ocorre que há muito se considera a esfera privada invadida pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, limitando a liberdade individual em nome de interesses coletivos maiores. Também não podemos esquecer que o futebol nacional é alimentado pelo capital das transmissões televisivas, sendo as emissoras concessionárias do Estado.

Por tudo isso, a reivindicação da autonomia, dentro da lógica da gestão do compadrio, surge apenas como pretexto retórico para ocultar do público as decisões fundamentais tomadas pelos dirigentes. E aqui volto ao tema inicial, a escolha do treinador: os torcedores não foram chamados a participar desse processo, em uma decisão obscura tomada entre quatro paredes.

Aliás, os torcedores não participam de qualquer decisão relevante envolvendo o futebol brasileiro, seja em seus clubes, seja na sua seleção. As convocações de atletas e as escalações de times são sempre marcadas pelo segredo, colocando tais decisões sob as névoas da suspeita.

Mais uma vez a analogia com outras instâncias da sociedade brasileira: o cidadão não participa das decisões fundamentais tomadas pelos seus ?representantes? no Estado, nem o trabalhador, em geral, participa das principais decisões tomadas pelos empresários nas empresas em que trabalha. O brasileiro é sempre um espectador da vida.

Para terminar, não pode passar despercebida mais uma típica manifestação de nossa cordialidade, nos termos de Sérgio Buarque, indicando a persistência das dificuldades em termos uma esfera pública impessoal: trocamos o Dunga pelo Tite, dois treinadores a quem tratamos com apelidos


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