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Estado de Minas

Aposentado recebe benefício além do valor devido por erro do INSS


postado em 25/06/2016 15:00

Em junho de 2009, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu benefício indevido de aposentadoria. O erro foi identificado no ano de 2013 durante revisão administrativa, que acarretou no cancelamento e na substituição do benefício errôneo. Ocorre que, após a constatação, o aposentado foi notificado acerca da irregularidade e privado do recebimento de qualquer valor, uma vez que o INSS passou a descontar da aposentadoria os valores pagos irregularmente. O objetivo era que o desconto fosse estendido até que o débito de R$35.536,06 fosse quitado.

O beneficiário buscou a Justiça Federal, que concedeu a suspensão dos descontos. A sentença reconheceu a irregularidade na concessão do primeiro benefício, mas considerou que os descontos feitos pelo INSS eram impróprios, já que a irregularidade estava relacionada a um erro da Administração Pública e não à má-fé por parte do aposentado.

A autarquia previdenciária recorreu, mas a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) acatou o entendimento da sentença, condenando o INSS a suspender qualquer desconto e também ao pagamento dos valores já descontados.

Nesse sentido, a Lei 8.213 que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social esclarece:

Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
II pagamento de benefício além do devido;

§ 1o Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.

Já conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

?AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE.
1.Segundo posicionamento consolidado por esta Corte Superior, a hipótese de desconto administrativo, nos casos em que a concessão a maior se deu por ato do Instituto agravante, não se aplica às situações em que presente a boa-fé do segurado, assim como ocorre no caso dos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.?
(STJ, 6ª Turma, AGRESP 1130034, Rel. Min. OG FERNANDES, DJE de 19/10/2009)

Sendo assim, a Justiça agiu bem ao condenar o INSS à restituição dos valores descontados, pois o beneficiário não agiu de má-fé ao aceitar o pagamento. Embora exista proibição do enriquecimento sem causa, o segurado não pode ser responsabilizado por um erro da Administração.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jun-18/valor-pago-erro-inss-nao-devolvido-trf

Processo 0129298-37.2014.4.02.5117


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