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Estado de Minas

A Supremocracia Brasileira


postado em 20/06/2016 15:00

O professor Oscar Vilhena Vieira cunhou o termo Supremocracia para descrever o papel que vem assumindo o STF sobre os demais poderes e sobre a constituição. O papel de ?guardião?, de intérprete da constituição, tem se transformado no de ?editor?, o qual deveria ser exclusivo do poder legislativo. O STF tem editado a constituição e criado situações e regras inéditas, transformando-se praticamente em um super-poder, como era o Poder Moderador da constituição de 1824 de d. Pedro I.

Um desses casos é o afastamento do Deputado Eduardo Cunha das suas funções. A decisão do Supremo criou uma situação inédita no congresso, a de Presidente Afastado da Câmara. Esta definição não é prevista nem na constituição e nem no regimento interno da câmara, gerando dúvidas até mesmo se deverá ou não ser feita nova eleição para presidente da casa, já que o regimento não prevê a condição de presidente afastado da casa legislativa.

Outro caso emblemático é o da prisão do Senador Delcídio do Amaral. A constituição federal é clara no seu art. 53 § 2º, que define que:

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Delcídio foi preso por causa de uma gravação onde ele oferecia dinheiro à família de Cerveró para que este não fizesse delação premiada. No meu ponto de vista, preso sem flagrante, e sem adequação de crime inafiançável.

Nos dois casos acima, a tendência é sermos lenientes, já que todos nós somos favoráveis à prisão de corruptos, é como se tivéssemos ganho um jogo de futebol com roubo do juiz em nosso favor. Mas o que se está propondo aqui é pensarmos no real papel do Supremo. Cabe ao órgão decidir questões que não são da sua alçada? Cabe ao órgão editar os artigos constitucionais? Temos que ficar calados já que estas decisões nos agradam? E quando não nos agradar? Isto nos causa insegurança jurídica, ou alguém confia que uma decisão do Legislativo não vai ser questionada e cancelada pelo Supremo? Ouvi de uma professora, certa feita, em defesa aos atos do Supremo, que o órgão estaria assumindo o papel do Legislativo já que este tem sido extremamente moroso nas suas funções de adequação da constituição às mudanças na nossa sociedade, mas o Judiciário pode falar de morosidade? Vale refletir.


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