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Estado de Minas

Banco é condenado a pagar indenização por metas abusivas


postado em 19/06/2016 15:00

Metas ?desafiadoras? ou ?abusivas??

Muitas empresas têm adotado a cultura da meritocracia, ou seja, promover a ascensão do funcionário pelos resultados obtidos por ele. A questão é que em muitas empresas essa ?cultura? se resume ao cumprimento de metas, metas, metas. É assim: o funcionário tem que estar em constante aperfeiçoamento, em constante concorrência, de modo que viva para o trabalho. Na visão dos empregados, essa política de metas por vezes chega a ser cruel. E muitas vezes as metas não têm nenhum parâmetro.

mulher-de-negocios-nervosa_1098-1789O setor bancário no Brasil e no mundo vem passando por uma reestruturação produtiva e se internacionalizando desde a década de 1970. Mesmo considerando que o sistema financeiro do país não foi tão atingido pela crise internacional deflagrada em 2008 do mesmo jeito que em outros países, observa-se uma aceleração das tendências de reestruturação que se soma a um processo anterior. No Brasil, após a reforma da moeda, com a adoção do Real, e a abertura do mercado, observou-se uma onda de privatizações, entrada de bancos estrangeiros ao país e fusões.
Ao mesmo tempo, mudanças na estrutura social brasileira possibilitaram o acesso aos serviços financeiros de novos grupos sociais e mudanças nos mercados financeiros globais levaram a uma diversificação de produtos e clientes.

Em um contexto marcado por denúncias constantes de assédio moral organizacional, a 7 ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manifestou-se, em decisão unânime, determinando a condenação do Banco do Brasil, que terá que pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários em contas correntes sem autorização dos clientes.

Qual o limite para o cumprimento das metas?
De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele.

stock-vector-businessman-running-in-a-hurry-with-many-hands-holding-time-smart-phone-laptop-wrench-paper-192662930O autor do processo, hoje aposentado, começou a trabalhar na instituição em 1984, chegando a ocupar a função de gerente de relacionamento. A partir de 2010, alegou que tinha ?metas absurdas e impossíveis de serem cumpridas? e em decorrência disso, passou a sofrer coação do gerente-geral. Isso o levou a situações de desequilíbrio emocional devido às reclamações e humilhações sofridas de clientes.
Na decisão consta que o gerente-geral ?extrapolava os limites da razoabilidade na estipulação e cobrança de metas?, pressionando os subordinados a ?infringirem os próprios regulamentos internos do banco?.

Na 1ª instância, o banco havia sido condenado, pelo juiz singular da Vara do Trabalho de Araraquara/SP, ao pagamento de R$ 100 mil em indenização. O Tribunal, ao reduzir pela metade o valor da indenização, alegou ser ?mais compatível? com todos os elementos do processo, uma vez que o dano causado se deu por culpa indireta do banco, já que o assédio foi cometido por um gerente.

Inovação recursal

Em sede de recurso, a sétima turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil com o objetivo de dar seguimento ao seu recurso de revista para o TST. Para o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, a alegação, feita pelo trabalhador, ofende os artigos 884 e 944 do Código Civil. Esse processo trouxe confronto de teses, de modo que o pedido de redução do valor da indenização no agravo de instrumento foi uma inovação recursal, uma vez que não foram levantados no recurso de revista, como era feito anteriormente.

O relator explicou que o agravo de instrumento tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento a esse recurso, visando o seu julgamento pelo TST. Logo, é inadmissível a dedução de novos fundamentos tendentes a complementá-lo., concluiu.

Entende-se que existe um limite mínimo de produtividade que todo empregado tem que alcançar, caso contrário seu rendimento é considerado insatisfatório e seu emprego fica ameaçado.

A política exagerada de metas deve ser combatida com a finalidade de promover a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe. Para que o local de trabalho também proporcione ao empregado a garantia de valores éticos, morais e legais.

 

Leia a íntegra da decisão


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