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Estado de Minas

O direito e os animais


postado em 14/06/2016 15:00

No dia 19 de Maio de 2016 o Juiz Dr. Leandro Katscharowski Aguiar, Titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, decidiu remeter um processo referente à disputa de uma cadelinha chamada Linda a uma vara de família. A decisão foi destacada em várias páginas da internet, pela importância da análise feita pelo magistrado que considerou a vida do animal e sua posse como um conflito familiar e que, sendo encaminhado para a vara de família, poderia ser analisado sob uma ótica mais sensível.

A decisão dada pelo magistrado trouxe o mérito da discussão da relevância do direito no âmbito animal, visto que este é tratado juridicamente como bem semovente, protegido constitucionalmente pelo direito de propriedade.

Sendo um bem jurídico, os animais também estão protegidos no âmbito do direito penal. A punição para quem comete maus tratos aos animais está prevista na Lei n°9.605-98, tratando de Crimes ambientais, que traz em seu capítulo v dos crimes contra o meio ambiente, seção I, dos Crimes contra a Fauna:

Art. 32 ?Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos?. Pena detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º ?Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos?.

§ 2º ?A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal?.

O Código penal também prevê sanções para comportamentos como o abandono, em seu capítulo IV:

Art. 164 ?Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo?. Pena detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Entretanto, observa-se a dificuldade nas denúncias desses crimes. Em entrevista, a Dra. Deise Eliane Senoi, veterinária há 27 anos na Clínica Veterinária Pelo e Pena e especialista em homeopatia animal, disse já ter tratado de diversos animais que sofreram violência e, diante dessa situação, realizou inúmeras denúncias a ONGS de proteção aos animais. Apesar disso, não obteve êxito, sendo informada que a denúncia deveria ser realizada pessoalmente. A UIPA (União Protetora dos Animais) informa que a denúncia deve ser realizada por e-mail, mas a Dra. Deise, após enviá-lo, também não recebeu retorno.

Outra entrevistada, a Dra. Adriana Paravati Futema, fisioterapeuta e sócia da clínica Veterinária Dog Zen há aproximadamente 2 anos, responsável pelo projeto Amigos do cachorrinho Nikko. O projeto não é uma ONG e não recolhe animais, porém tem propósito de ajudar animais abandonados e quando necessário realiza todo o processo de doação de forma responsável. Segundo a Dra. Adriana, a maioria das ONG?s não atende por estarem lotadas e, além disso, uma grande dificuldade que se apresenta é o resgate dos animais maltratados em domicilio. Como o animal é protegido pelo direito de propriedade, para se conseguir o resgate deve-se seguir um processo burocrático e evidenciar os maus tratos por meio de provas.

Ademais, ocorre que as autoridades policiais em muitos casos desconhecem a proteção dada ao animal dificultando a denúncia e, dessa forma, a maioria das pessoas não tem um conhecimento do que pode ser feito e do procedimento a ser seguido.

A decisão proferida pelo Juiz Leandro Katscharowski Aguiar de remeter o processo de disputa da cadelinha Linda mostra que existem pessoas com poder que enxergam o animal como uma vida e podem contribuir para uma mudança de postura das autoridades. Atualmente existem poucos os casos como esse. Falta também a força de uma lei que trate dos animais levando em consideração o princípio constitucional da proteção à vida e não o direito a propriedade. Talvez a criação de um Estatuto seja a solução, mas que, no mínimo, reforce a eficácia das leis trazendo sanções aos órgãos que devem ou deveriam prestar ajuda aos animais e não cumprem o seu papel.


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