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Estado de Minas

PL impede o uso de algemas em mulheres durante o parto


postado em 13/06/2016 15:00

Nesta última quarta-feira (01/06), foi aprovado o projeto de lei que proíbe a colocação de algemas em detentas durante o trabalho de parto. O Projeto de Lei foi apresentado pela Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Realmente, causa espanto que até então não houvesse previsão legal que garantisse que a gestante entrasse em trabalho de parto de forma, no mínimo, digna. Isso sem mencionarmos que o referido uso de algemas pode acarretar sérios riscos à mãe e ao bebê bem como provocar a antecipação do parto.

A Relatora do projeto, Ângela Portela, diz em sua decisão: A Constituição determina que a proteção à maternidade e à infância é um direito de todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza. As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento.

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Até então, o Supremo Tribunal Federal havia editado a Súmula Vinculante 11, que dispõe:

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Apesar de a Lei 11.942/2009 estabelecer o direito ao acompanhamento médico reservado às detentas, esse tipo de atendimento não tem sido garantido pelo poder público. ?Já a vedação ao uso de algemas é justificada pelos riscos, inclusive de antecipação do parto, que a violência e o constrangimento podem trazer à parturiente e ao nascituro?, explica a Senadora.

Algemar mulheres durante o parto constitui atentado à dignidade humana (art. 1º da Constituição Federal), desrespeito à integridade moral das mulheres (art. 5º XLIX, da Constituição Federal) e ofensa à especial proteção à maternidade e à infância, instituída como direito social (art. 6º da Constituição Federal).

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 75/2012 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados. A regra já foi aprovada em alguns Estados, como São Paulo e Rio, mas uma lei federal estenderia o procedimento a todo o País.


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