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Estado de Minas

Como o direito pode contribuir e promover as inovações.


postado em 08/06/2016 15:00

As pesquisas em inovação foram, por muito tempo, domínio dos economistas, dos sociólogos, dos cientistas políticos e dos tecnólogos. Essas disciplinas, no entanto, negligenciam o papel do direito. Segundo Wolfgang Hoffmann-Riem¹ ?o direito pode inibir ou promover o desenvolvimento e a utilização das inovações?.

Uma grande contribuição oferecida ao direito pela utilização da inovação e da tecnologia é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), lançado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo então presidente do CNJ, Cezar Peluso².

Suas vantagens ao meio ambiente saltam aos olhos: dezenas de milhões de folhas de papel são poupadas. Dados do CNJ apontam que são distribuídos mais de 20 milhões de processos novos por ano no Brasil. No formato físico, consomem cerca de 46 milhões de quilos de papel e 690 mil árvores, com o desmatamento de 400 hectares e, ainda, 1,5 milhão de metros cúbicos de água (suficientes para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes durante um ano).

Também podemos entrar no mérito do tempo que foi ganho com a implantação desse sistema: o processo digital elimina a perda de tempo com deslocamentos, dentro e fora do fórum, que oneram o dia-a-dia de servidores e advogados. Antes do PJe, 70% do tempo do processo eram perdidos com o transporte dos autos de um lado para outro, período em que o processo ficava parado ou tramitava apenas burocraticamente³.

Não obstante o exemplo, entretanto, a ciência jurídica tem relutado em explorar melhor seu papel no incentivo, controle e acompanhamento das inovações. Vale ressaltar que compete ao legislador, no quadro constitucional, a tarefa de definir o que a sociedade quer entender como bem comum e, eventualmente, tomar posição a favor de uma inovação, utilizando os recursos do direito para promovê-la.

Referências:

¹ Wolfgang Hoffmann-Riem é Professor Catedrático Emerito da Universidade de Hamburgo, Alemanha. Ex-Juiz do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha.

² https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao/processo-judicial-eletronico-pje

³ https://www.tjsp.jus.br/CemPorCentoDigital/


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