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Estado de Minas

Injúria Racial em pleno século 21. Novidade? Infelizmente Não.


postado em 05/06/2016 15:00

Rio de Janeiro, dia 28/5, um gerente de 45 anos foi a mais nova vítima de injúria racial noticiada pela mídia, trazendo à tona indignação e debates acerca do problema, enraizado na sociedade brasileira.

A Carta Magna, em seu artigo 3º, inciso IV, deixa explícita a busca por uma sociedade sem preconceito de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, sendo um dos objetivos fundamentais da República.

A infratora do caso, de 58 anos, teria insultado com palavras de cunho racista, dizendo: Volta para sua senzala e quilombo', aparentemente por conta de o gerente ter se recusado a prestar o favor de buscar um produto enquanto ela aguardava no caixa. Presa, o crime foi classificado pela Policia Civil como injúria racial.

Vale aqui destacarmos que Injúria racial não se confunde com racismo, como popularmente se pensa.

O Código Penal tipifica em seu artigo 140, § 3º o crime de Injúria racial. Tal ato consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, com pena de reclusão de um a três anos e multa, somente se processando mediante representação do ofendido.

Por outro lado, o crime de racismo é inafiançável, previsto na Lei 7.716/89, trata-se de uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Ocorre quando se nega ou se impede o exercício de direitos a alguém com base em questões de raça ou cor, etc.

Ou seja, o racismo impede a prática de exercício de um direito que a pessoa possui; a injúria racial é determinada pela ofensa às pessoas em razão de cor, raça, etc.

Delegada do caso, Monique Vidal disse à imprensa: Infelizmente esse tipo de crime é comum, mas muita gente não vem à delegacia para relatar. É importante o relato de testemunhas para que as medidas sejam tomadas. Estamos voltando ao discurso do ódio. E racismo é crime.

Ainda de acordo com a delegada, nenhum advogado apresentou-se para defender a ofensora, que inclusive já possui um antecedente criminal por injúria. Em depoimento, ela afirmou ter dito as injúrias contra o gerente sem a intenção de ofendê-lo.

Infelizmente, qualquer que seja o termo jurídico, injúria racial ou racismo, não passam de posturas valoradas de modo negativo pelo direito, mas que se repetem em nossa sociedade.


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