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Estado de Minas

Homem é condenado a indenizar vizinha por perturbar seu sossego


postado em 29/05/2016 15:00

A 4ª Câmara Civil do TJ/SC manteve sentença que condenou homem a indenizar sua vizinha, que mora em apartamento acima do seu, em virtude de perturbação do sossego por conta da manutenção de um ventilador de teto muito ruidoso. Por mais de um ano, a mulher e seu filho menor foram submetidos a ruídos excessivos causados pelo ventilador de teto que desrespeitava os níveis permitidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A ABNT é o Foro Nacional de Normalização por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo governo federal por meio de diversos instrumentos legais. Contribui para a implementação de políticas públicas, trabalhando em sintonia com governos e com a sociedade. Promove o desenvolvimento de mercados, a defesa dos consumidores e a segurança de todos os cidadãos.

Segundo suas normas técnicas, o limite sonoro permitido em Zona Residencial Urbana varia entre 50 e 55 decibéis (Db). Já no Centro da Cidade (negócios, comércio e administração), a permissão varia entre 60 e 65 Db. O valor altera em decorrência do horário individualizado.

A perda auditiva típica observada em pessoas que possuem uma longa história de exposição a ruído é caracterizada por perda de audição na faixa entre 3000 e 6000 Hz . Na fase precoce à exposição, uma perda de audição temporária é observada ao fim de um período, desaparecendo após algumas horas. A exposição contínua ao ruído resultará em perda auditiva permanente que será de natureza progressiva e se tornará notável subjetivamente à pessoa no decorrer do tempo.

Vale frisar que a freqüência (também conhecida por Hz) de um som mostra o quanto ele é grave ou agudo, enquanto os decibéis indicam o volume.

Por causa do barulho exacerbado, ela e seu filho sofreram transtornos psíquicos, irritabilidade, stress e doenças decorrentes da exposição continua ao ruído.

O relator do processo, o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, comprovou, mediante laudos, que os níveis constatados eram acima dos permitidos legalmente e, além disso, atestados médicos verificaram que foi prescrito à autora um medicamento para inibições do sistema nervoso central, sentenciando:

Por conta da situação a que era submetida todos os dias no conforto de seu lar, sofreu abalo anunciado na peça vestibular; razão pela qual não merece a sentença, no ponto, qualquer reparo.

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Processo: 0026092-77.2008.8.24.0038

Fonte: https://www.abnt.org.br/


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