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Estado de Minas

O procedimento de revista a funcionários: Existe algum limite?


postado em 25/05/2016 13:00

Na segunda-feira (16/05), empregadas domésticas de um condomínio na cidade de Goiânia foram submetidas a uma revista em seus pertences, tanto na entrada como na saída do trabalho, tendo que aguardar por horas em uma longa fila.

Uma doméstica de 50 anos que trabalha no local disse que se sentiu constrangida com o procedimento adotado: ?Eles só faltam pedir para passar a mão na gente. Pedem para tirar tudo da bolsa, querem saber quantos celulares a gente tem, qual marca, me senti humilhada?, contou. Outras duas mulheres que também optaram pelo anonimato relataram terem sido submetidas a mais de 2 horas de procedimento, uma delas contou que viu uma colega tirando até roupas íntimas de dentro da bolsa na vistoria.

Juridicamente, a Constituição Federal legitima o procedimento, visando à defesa do patrimônio do empregador (art. 5º, XXII), mas também afasta a viabilidade jurídica de fiscalizações que afrontem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do empregado (art. 5º, X) ou que o submeta a determinado tratamento desumano ou ainda degradante (Art. 5º, III).

O Tribunal Superior do Trabalho possui o entendimento de que, se houver revista íntima (coerção para se despir ou qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo), expondo o trabalhador a situação vergonhosa, caberá indenização por danos morais.

Em nota, a Diretoria do Residencial informou sobre o procedimento adotado: constitui um aperfeiçoamento oportuno e relevante para a proteção do patrimônio e integridade física dos moradores, considerando o aumento do nível de extrema violência urbana, que faz com que tenhamos que adotar medidas de maior controle.

Conclui-se, portanto, que tal revista deve ser feita discretamente e sem constrangimentos. A fiscalização dos empregados para a proteção do empregador configura mero exercício do poder diretivo do patrão. Em nenhuma hipótese pode ocorrer a violação da intimidade, da dignidade ou da honra dos funcionários.

 

Fonte: G1.

 


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