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Estado de Minas

Michel Temer é impossibilitado de assumir a Presidência em hipótese de ficha-suja?


postado em 07/05/2016 16:00

Na última terça-feira (3/5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reprovou as doações pessoais de campanha realizadas por Michel Temer nas eleições de 2014, considerando a somatória dos valores acima do limite permitido em lei.

Naquela ocasião, o atual vice-presidente doou R$ 100 mil a dois candidatos do PMDB a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um. Ao executar essa manobra, Temer extrapolou o previsto legal para pessoas físicas, que é de 10% do rendimento bruto informado no ano anterior ao da eleição. Ele poderia doar, no máximo, R$ 83.992,45. A assessoria de Temer alega erro de cálculo.

Exposto isso, o TRE-SP condenou por unanimidade, no plenário, o parlamentar, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 80 mil. Com isso, surge a questão de sua eventual inelegibilidade política nos próximos oito anos.

A disposição evidenciada se enquadra cabalmente na hipótese de ficha-suja. A legislação eleitoral é bem clara no que se refere à inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação por órgão colegiado ou transitada em julgado (artigo 1º da Lei de Ficha Limpa) em ação de doação acima do limite.  Assim, um ?ficha-suja? perderia a capacidade eleitoral passiva, tornando-se inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo.

Todavia, a situação não interfere de forma alguma em seu mandato atual, possibilitando que Michel Temer assuma o cargo de Presidente da República em caso de prosseguimento do processo de impeachment no Senado. A circunstância teria efeito exclusivamente para condições futuras.

Vale frisar que a questão, até este momento, não transitou em julgado, isto é, a decisão pode ser revertida em instâncias superiores, o que findaria de vez o fato supracitado. Contudo, se a deliberação de condenação for mantida, a informação será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.


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