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Estado de Minas

Suzane von Richthofen ? Análise sobre a autorização de sua saída temporária no Dia das Mães


postado em 06/05/2016 16:10

Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002, ao lado de Christian e Daniel Cravinhos, Suzane von Richthofen, foi autorizada a deixar a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), na manhã desta quarta-feira (4), para passar o Dia das Mães em liberdade, usufruindo de benefício do instituto da saída temporária.

A saída temporária é um direito individual do preso em regime semi-aberto que, tendo tido bom comportamento e tendo cumprido mais de um determinado percentual da pena (normalmente um sexto), tem o direito de sair até 5 vezes por ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Natal/Ano Novo), por até 7 dias consecutivos, sem escolta policial. Em outros termos, é uma ?amostra? de liberdade concedida ao detento que obteve bom comportamento, uma forma de socialização do condenado que em breve estará de volta à sociedade em tempo integral.

Isso nos leva a uma indagação bastante pertinente: conferir alforria provisória ao algoz na data comemorativa de sua vítima afrontaria alguma disposição legal? Esse questionamento vem fomentando um longo debate nesses últimos dias.

A priori, a regalia oferecida à condenada não fere nenhum requisito da Lei de Execuções Penais, isto é, cumpre com a legislação. Todavia, essa atitude é questionável moralmente. É uma tarefa árdua buscar explicações plausíveis para presentear com essa concessão a quem matou os pais, ainda mais na data específica do Dia das Mães.

Lembremos que o Poder Público deve sempre assentar suas decisões nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que situações como esta sejam evitadas.


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