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Estado de Minas

Judicialização da Saúde ? Omissão do Poder Público frente à distribuição dos medicamentos.


postado em 06/05/2016 18:54

O direito à saúde é compreendido na órbita dos direitos sociais. Trata-se, portanto, de um direito público subjetivo, constitucionalmente garantido.

A Constituição Federal em seu art. 196 diz: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.

O que tem causado desconforto na população é a constante violação desse direito, uma vez que os hospitais não têm conseguido atender à demanda, nem tampouco garantir o fornecimento de remédio para todos.

O cidadão, diante disso, tem buscado amparo no Poder Judiciário, causando grande desconforto aos gestores públicos, num fenômeno conhecido como a ?judicialização da saúde?.

Decisões tomadas pelos secretários de saúde são revistas e modificadas pelos juízes a pedido de advogados, defensores públicos e promotores de justiça. Orçamentos escassos são comprometidos com a compra de medicamentos caros, alguns de eficácia duvidosa e riscos desconhecidos.

O Ministério da Saúde teve um aumento significativo em seus gastos, pois para cumprir determinações da Justiça, teve um aumento de 500% em quatro anos em seu orçamento, alcançando R$ 1 bilhão em 2015.

Apesar disso, temos que reconhecer os benefícios desse fenômeno da judicialização. O primeiro deles é a própria afirmação da saúde como direito e o reconhecimento de prestações individuais, sobretudo quando vivemos em tempos de declínio do ?Welfare State?.

Posteriormente, o preenchimento, pelo Judiciário, de uma lacuna (a falta de medicamentos), gerada muitas vezes pela má gestão de recursos públicos e a própria falta de consenso do legislativo para editar norma que regulamente essa situação, cada vez mais recorrente.

O Supremo Tribunal Federal começou, então, a definir as regras básicas e os parâmetros a serem adotados para a concessão de medicamentos ou tratamentos de saúde não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), agindo em função atípica, ou seja, editando norma através de decisões judiciais.

Logo se vê que estamos diante de um paradoxo. A judicialização em si não é boa nem ruim. Pode ser vista como problema, envolve manipulação e disputa entre poderes, mas apresenta também muitos benefícios, grandes e pequenos. Daí a natural dificuldade com que se defronta o profissional da mídia em suas atividades de comunicação em saúde.

Por fim, questão da ?judicialização? da saúde já dura anos e ainda persistirá, em razão da contínua e reiterada omissão do Estado em, efetivamente, garantir a saúde digna dos cidadãos. Nesse contexto, pertinente uma reflexão acerca deste dever do Estado, face à Constituição de 1988.


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